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PT 2030 - I&D Empresarial

O incentivo financeiro à Investigação e Desenvolvimento, inserido no Portugal 2030, apoia projetos de Investigação Industrial e Desenvolvimento Experimental com impacto direto na criação ou melhoria significativa de produtos, processos ou serviços. 

Estado Atual:

Candidaturas Abertas

PME e
Small Mid Caps

Empresas

Beneficiárias

Até

%
0

de financiamento a

fundo perdido 

mil€
0 m€

Investimento

mínimo elegível

Garanta uma candidatura de sucesso. Conheça as etapas do processo de candidatura.

Com uma equipa técnica experiente na preparação e submissão de candidaturas ao Portugal 2030, a Gröwnt agiliza todo o processo, poupando tempo às empresas e garantindo máxima eficiência.

1. Avaliação Estratégica da Empresa e Definição de Objetivos

2. Enquadramento de Elegibilidade da Empresa e do Projeto

3. Preparação da Documentação Técnica e Financeira

4. Submissão da Candidatura

5. Monitorização e Acompanhamento do Processo de Decisão

6. Acompanhamento da Execução do Projeto e dos Pedidos de Pagamento do Apoio e respetivo encerramento

Prepare já a sua candidatura
ao SIID – I&D Empresarial.

Que ações podem beneficiar do apoio?

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Dúvidas Frequentes

Micro, pequenas e médias empresas (PME) e as empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, que define o regime geral de aplicação do Portugal 2030 e respetivos Fundos, e no artigo 46.º do Regulamento Específico Inovação e Transição Digital (REITD).

· Apresentar um investimento mínimo elegível de 250.000€

· Não ser empresa em dificuldade

· Não ter pagamentos em atraso na SS, AT ou a Fundos Europeus

· Dispor de fontes de financiamento do projeto

Os custos das operações serão exclusivamente financiados através da metodologia de custos simplificados, na modalidade de Custos unitários (custo unitário/mês por FTE/ETI – equivalente a tempo integral).

Nos projetos financiados pelo PR Norte, no que respeita à imputação de custos com pessoal técnico, bolseiros ou com trabalhadores em cedência ou destacamento que estejam em regime de teletrabalho, apenas são considerados elegíveis os custos incorridos no âmbito territorial de intervenção do Programa Financiador (NUTS II Norte), em função da residência dos técnicos imputados ao projeto.

A Gröwnt apoia o projeto da sua empresa em todas as fases, desde a análise e preparação atempada da candidatura, proporcionando um acompanhamento especializado ao longo de todo o processo, garantindo eficiência e economia de tempo.

Morada: R. de Belos Ares 146 1º,

4100-108 Porto, Portugal

+351 221 108 975

[email protected]

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