A Lei do Bem (Lei 11.196/2005) permite deduzir até 34% do IRPJ/CSLL dos investimentos em PD&I. A Grownt cuida do dossiê técnico, da submissão e da defesa, ponta a ponta.
O prazo da Lei do Bem termina em 31 de agosto
A Lei do Bem (Lei 11.196/2005) permite deduzir até 34% do IRPJ/CSLL dos investimentos em PD&I. A Grownt cuida do dossiê técnico, da submissão e da defesa, ponta a ponta.
O prazo da Lei do Bem termina em 31 de agosto
em investimentos de PD&I mapeados e auditados
empresas atendidas com projetos aprovados
de economia média por cliente, por ano
A Grownt tem mais de 17 anos de atuação no Brasil e é referência nacional em Lei do Bem (Lei 11.196/2005).
captados na Lei do Bem
de cashback fiscal
captados com Lei do Bem
captados em benefício fiscal
Profissionais alocados em projetos de inovação
Materiais consumidos
Serviços especializados
Protótipos
Testes
Ensaios
Hora-homem
O prazo de submissão de envio de projetos ao MCTI é até 31 de agosto.
A Lei 11.196/2005 é um incentivo fiscal federal que permite reduzir o IRPJ e a CSLL a partir de investimentos em inovação, tecnologia e melhoria de processos dentro da própria empresa.
Na prática, parte do que sua empresa já investe pode ser convertido em redução direta de imposto.
O benefício pode gerar:
Em alguns casos, a base de cálculo pode considerar até 200% dos investimentos elegíveis
👉 Ou seja: quanto maior o investimento em inovação, maior o impacto fiscal.
Não.
A legislação também considera:
👉 Não precisa ser uma inovação disruptiva. Ajustes técnicos já podem ser elegíveis.
Para acessar o benefício, a empresa precisa:
É exatamente onde existe mais oportunidade.
Muitas empresas:
👉 Resultado: pagam mais imposto do que deveriam.
📅 O prazo legal vai até 31 de agosto
👉 Ainda dá tempo de estruturar, mas precisa começar agora
Não há aprovação prévia.
O uso é feito diretamente via apuração fiscal da empresa, com posterior envio de informações ao MCTI para validação.
A elegibilidade pode ser avaliada rapidamente, com base em:
👉 Em poucos minutos já é possível ter uma visão inicial do potencial.
Os principais motivos são:
👉 Isso reduz diretamente o valor recuperado.
O primeiro passo é simples:
👉 Avaliar se sua empresa é elegível e qual o potencial de economia
A partir disso, pode-se estruturar o processo para capturar o benefício dentro do prazo.