apoio em incentivo fiscal para empresa redução de impostos com inovação benefícios da lei do bem Conte com nossa consultoria tributária para lucro real para obter o máximo do benefício fiscal. Nossa consultoria tributária para lucro real ajuda sua empresa a aproveitar ao máximo esses incentivos fiscais.

Referência em consultoria para Lei do Bem

A Lei do Bem (Lei 11.196/2005) permite deduzir até 34% do IRPJ/CSLL dos investimentos em PD&I. A Grownt cuida do dossiê técnico, da submissão e da defesa, ponta a ponta.

O prazo da Lei do Bem termina em 31 de agosto  

Dias
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Minutos

Referência em consultoria para Lei do Bem

A Lei do Bem (Lei 11.196/2005) permite deduzir até 34% do IRPJ/CSLL dos investimentos em PD&I. A Grownt cuida do dossiê técnico, da submissão e da defesa, ponta a ponta.

O prazo da Lei do Bem termina em 31 de agosto  

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+R$
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em investimentos de PD&I mapeados e auditados 

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empresas atendidas com projetos aprovados 

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de economia média por cliente, por ano 

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Taxa de aprovação junto ao MCTI

A Grownt tem mais de 17 anos de atuação no Brasil e é referência nacional em Lei do Bem (Lei 11.196/2005).

R$39.6 milhões

captados na Lei do Bem

R$562 mil

de cashback fiscal

R$17 milhões

captados com Lei do Bem

R$8,7 milhões

captados em benefício fiscal

O que é considerado gasto de PD&I (Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação)?

Profissionais alocados em projetos de inovação

Materiais consumidos

Serviços especializados

Protótipos

Testes

Ensaios

Hora-homem

Incentivo fiscal da Lei do Bem: economia para projetos de P&D

Se você perde o prazo, é dinheiro que sua empresa deixa de recuperar

O prazo de submissão de envio de projetos ao MCTI é até 31 de agosto.

FAQ

A Lei 11.196/2005 é um incentivo fiscal federal que permite reduzir o IRPJ e a CSLL a partir de investimentos em inovação, tecnologia e melhoria de processos dentro da própria empresa. 

Na prática, parte do que sua empresa já investe pode ser convertido em redução direta de imposto. 

O benefício pode gerar: 

  • Até 34% de economia sobre despesas de inovação no IRPJ e CSLL
  • Dedução adicional que pode chegar a 60%, 70% ou 80% dos dispêndios em PD&I

Em alguns casos, a base de cálculo pode considerar até 200% dos investimentos elegíveis 

👉 Ou seja: quanto maior o investimento em inovação, maior o impacto fiscal. 

Não. 

A legislação também considera: 

  • melhorias de processos 
  • otimizações operacionais 
  • desenvolvimento incremental 

👉 Não precisa ser uma inovação disruptiva. Ajustes técnicos já podem ser elegíveis. 

Para acessar o benefício, a empresa precisa: 

  • Estar no regime de Lucro Real 
  • Ter lucro fiscal no período 
  • Estar regular com o fisco 
  • Investir em P&D ou inovação tecnológica 

É exatamente onde existe mais oportunidade. 

Muitas empresas: 

  • já possuem projetos elegíveis 
  • já têm gastos estruturados 
  • mas não capturam o benefício fiscal 

👉 Resultado: pagam mais imposto do que deveriam. 

📅 O prazo legal vai até 31 de agosto 

  • Não é um prazo comercial → é fiscal 
  • Não existe prorrogação 
  • Não é possível recuperar depois 

👉 Ainda dá tempo de estruturar, mas precisa começar agora 

Não há aprovação prévia. 

O uso é feito diretamente via apuração fiscal da empresa, com posterior envio de informações ao MCTI para validação.

A elegibilidade pode ser avaliada rapidamente, com base em: 

  • regime tributário 
  • tipo de projetos 
  • nível de investimento em tecnologia 

👉 Em poucos minutos já é possível ter uma visão inicial do potencial. 

Os principais motivos são: 

  • não identificar todos os projetos elegíveis 
  • falta de integração entre áreas técnica e fiscal 
  • risco de inconsistência na documentação 

👉 Isso reduz diretamente o valor recuperado. 

O primeiro passo é simples: 

👉 Avaliar se sua empresa é elegível e qual o potencial de economia 

A partir disso, pode-se estruturar o processo para capturar o benefício dentro do prazo.